♥ O pagamento de “Couverts” nos Restaurantes não é obrigatório.
Devemos pagar os “Couverts” que Consumimos quando vamos a um Restaurante?
Esta questão surgiu na passada terça-feira, quando o presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, referiu que «
o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido» e diz ainda, existir «
uma ignorância das pessoas a esse respeito», e que «
a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
Segundo a Lei em vigor, 24/96, de 31 de Julho, do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor:
«
O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Ou seja, «
o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Resultado, sempre que um “
couvert” não seja solicitado, “
este deve ser encarado como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento”.
E ainda…
Os proprietários que não respeitem Lei podem ter de pagar uma coima até 35 mil Euros ou incorrer a uma pena de prisão.
Que exagero!!!
Há tanta coisa que está mal neste país e com as quais deve haver uma maior preocupação… e prender-se uma pessoa só porque cobra os valores dos “
couverts” consumidos pelo cliente?!
Como consumidora, reconheço que em certos locais existem abusos, mas daí terem de ir para a cadeia! Na minha opinião, se é que ainda se pode ter opinião, o melhor é pouparem as celas para situações bem mais graves!
Desde que me lembro, sempre se pagou os “
couverts” nos restaurantes, e só agora é que surge esta afirmação de que o mesmo é ilegal? Por onde têm andado durante todos estes anos e porque é que só se lembraram disso agora?
Mais uma vez, recorrendo à minha modesta opinião, mesmo que os ditos “
couverts” não sejam solicitados pelos clientes, se estes forem consumidos, devem ser pagos. Todos sabemos que não é uma oferta, mas sim uma forma de se consumir algo mais enquanto se espera pelo o prato principal, e também de aumentar o valor da conta no final da refeição. É por isso, que temos a opção que os consumir ou não.
Discordo sim, é com a cobrança indevida dos mesmos, ou seja, a dita cobrança sem que haja consumo. Este procedimento sim, deve ser punido porque não temos nada de pagar aquilo que não consumimos, e há muitos bons restaurantes que praticam este procedimento um tanto ou quanto incorrecto para com os consumidores.
Mas tudo bem, se de facto passar a ser oferta da casa, óptimo! Melhor para nós, não o iremos recusar.
Só não entendo, é porque levaram tantos nos para o divulgar publicamente, especialmente quando a lei já é de 96!!! Quase 12 anos depois!!! Dá que pensar...
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