♥ O pagamento de “Couverts” nos Restaurantes não é obrigatório.
Devemos pagar os “Couverts” que Consumimos quando vamos a um Restaurante?
Esta questão surgiu na passada terça-feira, quando o presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, referiu que «o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido» e diz ainda, existir «uma ignorância das pessoas a esse respeito», e que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
Segundo a Lei em vigor, 24/96, de 31 de Julho, do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor:
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Ou seja, «o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Resultado, sempre que um “couvert” não seja solicitado, “este deve ser encarado como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento”.
E ainda…
Os proprietários que não respeitem Lei podem ter de pagar uma coima até 35 mil Euros ou incorrer a uma pena de prisão.
Que exagero!!!
Há tanta coisa que está mal neste país e com as quais deve haver uma maior preocupação… e prender-se uma pessoa só porque cobra os valores dos “couverts” consumidos pelo cliente?!
Como consumidora, reconheço que em certos locais existem abusos, mas daí terem de ir para a cadeia! Na minha opinião, se é que ainda se pode ter opinião, o melhor é pouparem as celas para situações bem mais graves!
Desde que me lembro, sempre se pagou os “couverts” nos restaurantes, e só agora é que surge esta afirmação de que o mesmo é ilegal? Por onde têm andado durante todos estes anos e porque é que só se lembraram disso agora?
Mais uma vez, recorrendo à minha modesta opinião, mesmo que os ditos “couverts” não sejam solicitados pelos clientes, se estes forem consumidos, devem ser pagos. Todos sabemos que não é uma oferta, mas sim uma forma de se consumir algo mais enquanto se espera pelo o prato principal, e também de aumentar o valor da conta no final da refeição. É por isso, que temos a opção que os consumir ou não.
Discordo sim, é com a cobrança indevida dos mesmos, ou seja, a dita cobrança sem que haja consumo. Este procedimento sim, deve ser punido porque não temos nada de pagar aquilo que não consumimos, e há muitos bons restaurantes que praticam este procedimento um tanto ou quanto incorrecto para com os consumidores.
Devemos pagar os “Couverts” que Consumimos quando vamos a um Restaurante?
Esta questão surgiu na passada terça-feira, quando o presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, referiu que «o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido» e diz ainda, existir «uma ignorância das pessoas a esse respeito», e que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
Segundo a Lei em vigor, 24/96, de 31 de Julho, do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor:
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Ou seja, «o consumidor pode recusar pagar o “couvert” que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Resultado, sempre que um “couvert” não seja solicitado, “este deve ser encarado como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento”.
E ainda…
Os proprietários que não respeitem Lei podem ter de pagar uma coima até 35 mil Euros ou incorrer a uma pena de prisão.
Que exagero!!!
Há tanta coisa que está mal neste país e com as quais deve haver uma maior preocupação… e prender-se uma pessoa só porque cobra os valores dos “couverts” consumidos pelo cliente?!
Como consumidora, reconheço que em certos locais existem abusos, mas daí terem de ir para a cadeia! Na minha opinião, se é que ainda se pode ter opinião, o melhor é pouparem as celas para situações bem mais graves!
Desde que me lembro, sempre se pagou os “couverts” nos restaurantes, e só agora é que surge esta afirmação de que o mesmo é ilegal? Por onde têm andado durante todos estes anos e porque é que só se lembraram disso agora?
Mais uma vez, recorrendo à minha modesta opinião, mesmo que os ditos “couverts” não sejam solicitados pelos clientes, se estes forem consumidos, devem ser pagos. Todos sabemos que não é uma oferta, mas sim uma forma de se consumir algo mais enquanto se espera pelo o prato principal, e também de aumentar o valor da conta no final da refeição. É por isso, que temos a opção que os consumir ou não.
Discordo sim, é com a cobrança indevida dos mesmos, ou seja, a dita cobrança sem que haja consumo. Este procedimento sim, deve ser punido porque não temos nada de pagar aquilo que não consumimos, e há muitos bons restaurantes que praticam este procedimento um tanto ou quanto incorrecto para com os consumidores.
Mas tudo bem, se de facto passar a ser oferta da casa, óptimo! Melhor para nós, não o iremos recusar.
Só não entendo, é porque levaram tantos nos para o divulgar publicamente, especialmente quando a lei já é de 96!!! Quase 12 anos depois!!! Dá que pensar...
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